A BRF, dona das marcas Sadia, Perdigão e Batavo, entre outras, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por manter trabalhadores em condições análogas às de escravos em uma fazenda no município de Iporã (PR). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) em julho.
Em fiscalização realizada no começo de 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR) constatou graves irregularidades trabalhistas nas atividades de reflorestamento realizadas na fazenda arrendada pela BRF. De acordo com o órgão, as ilegalidades iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo.
"A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade", afirma o procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso.
No processo, a BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.
Além do pagamento da indenização, a empresa também foi sentenciada a cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.
Outro lado
Em nota, a BRF nega veementemente ter tomado conhecimento das práticas irregulares apontadas na decisão do TRT da 9ª. Região (PR) durante o período da prestação de serviços pela empresa contratada (SLS Reflorestadora).
“As acusações foram contra tal prestadora de serviços e nunca contra a BRF. Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas. Adicionalmente, a BRF informa que: Não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, antiético ou que contrarie as leis vigentes para relações trabalhistas;A pretensão do Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços e não contra a BRF, pois a Companhia não praticou ou participou de qualquer ato irregular", diz o pronunciamento da empresa.
A BRF diz que jaá recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso, "confiando no Poder Judiciário”.
Não interessa se foi terceirizada, ela tinha que fiscalizar ! A maior empresa do ramo no Brasil caindo nesse golpe pq não coloca ninguém pra fiscalizar. Querem economizar dinheiro, agora vão pagar em dobro !!
Em fiscalização realizada no começo de 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR) constatou graves irregularidades trabalhistas nas atividades de reflorestamento realizadas na fazenda arrendada pela BRF. De acordo com o órgão, as ilegalidades iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo.
"A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade", afirma o procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso.
No processo, a BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.
Além do pagamento da indenização, a empresa também foi sentenciada a cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.
Outro lado
Em nota, a BRF nega veementemente ter tomado conhecimento das práticas irregulares apontadas na decisão do TRT da 9ª. Região (PR) durante o período da prestação de serviços pela empresa contratada (SLS Reflorestadora).
“As acusações foram contra tal prestadora de serviços e nunca contra a BRF. Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas. Adicionalmente, a BRF informa que: Não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, antiético ou que contrarie as leis vigentes para relações trabalhistas;A pretensão do Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços e não contra a BRF, pois a Companhia não praticou ou participou de qualquer ato irregular", diz o pronunciamento da empresa.
A BRF diz que jaá recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso, "confiando no Poder Judiciário”.
Não interessa se foi terceirizada, ela tinha que fiscalizar ! A maior empresa do ramo no Brasil caindo nesse golpe pq não coloca ninguém pra fiscalizar. Querem economizar dinheiro, agora vão pagar em dobro !!